A Propriedade Intelectual, conforme definido na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI ou WIPO), é o campo do direito responsável por garantir, aos inventores ou aos responsáveis da produção do intelecto, durante determinado espaço de tempo, a proteção jurídica e a recompensa por determinada criação. No Brasil, a propriedade intelectual é regulamentada pela Lei 9.279/96 e, o órgão responsável pelo processamento e concessão de tais direitos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.